Diversos países das Américas estão adotando marcos legais restritivos para enfraquecer, controlar e até mesmo desmantelar organizações da sociedade civil, alertou hoje a Anistia Internacional ao apresentar seu novo relatório, ” Rompendo o Tecido Social: O Impacto das Leis Restritivas sobre as Organizações da Sociedade Civil nas Américas” .
Entre 2024 e 2025, Equador, El Salvador, Nicarágua, Paraguai, Peru e Venezuela aprovaram ou reformaram marcos regulatórios que impõem controles desproporcionais sobre as organizações da sociedade civil (OSCs), afetando diretamente sua capacidade de apoiar e acompanhar comunidades, defender os direitos humanos, operar e acessar recursos.
“O que estamos vendo é um padrão regional preocupante. As chamadas ‘leis anti-ONGs’ refletem a ascensão de práticas autoritárias que buscam silenciar vozes críticas e consolidar o poder a qualquer custo”, disse Ana Piquer, diretora para as Américas da Anistia Internacional.
O que estamos testemunhando é um padrão regional preocupante. As chamadas “leis anti-ONGs” refletem a ascensão de práticas autoritárias que buscam silenciar vozes críticas e consolidar o poder a qualquer custo.Ana Piquer, Diretora para as Américas da Anistia Internacional.
Um padrão regional para silenciar vozes críticas
A análise comparativa da Anistia Internacional identificou elementos comuns na legislação adotada na região. Em todos os países analisados, a aprovação dessas leis foi precedida por campanhas para estigmatizar organizações sociais e defensores dos direitos humanos. Autoridades, legisladores e porta-vozes aliados descreveram as organizações da sociedade civil como “inimigas internas”, “agentes estrangeiros” ou “antipatrióticas”, alimentando a desconfiança social nessas organizações e criando um clima de intimidação que, em alguns casos — como no Paraguai —, incluiu expressões racistas e misóginas, fomentando um ambiente de medo e autocensura.
Além disso, as leis foram aprovadas sem processos adequados de consulta ou diálogo público. Embora justificadas em nome da transparência ou da prevenção de crimes financeiros, na maioria dos casos já existiam mecanismos regulatórios suficientes para atingir esses objetivos. A rapidez da legislação, a falta de evidências sobre os alegados riscos e a ausência de análises de impacto revelam que seu verdadeiro propósito é ampliar o controle do Estado sobre a sociedade civil.
Disposições vagas, controles arbitrários e sanções desproporcionais
As normas analisadas contêm definições amplas e ambíguas, como “ordem pública”, “atividade política”, “interesse social” ou “distorção de objetivos”, que permitem interpretações discricionárias e possibilitam a aplicação seletiva dessas leis contra indivíduos ou organizações críticas.
As leis incluem registros administrativos e condicionam o funcionamento de uma organização à aprovação do Estado, sem prazos claros e sob critérios obscuros. Esses são mecanismos de autorização prévia que são proibidos pelas normas internacionais de direitos humanos.
Além disso, as organizações são obrigadas a apresentar requisitos repetitivos ou excessivos, incluindo relatórios financeiros e operacionais abrangentes, inventários e notificações prévias sobre o uso de fundos. Essas obrigações não apenas duplicam os requisitos existentes, mas também desviam recursos humanos e financeiros de sua missão principal.
Na Venezuela, por exemplo, a discricionariedade administrativa e as exigências impossíveis têm dificultado o trabalho das organizações de direitos humanos, impondo registros sob critérios obscuros, exigindo informações sensíveis e ameaçando com sanções.
O controle sobre o financiamento é outro elemento fundamental. Restrições ao acesso à cooperação internacional, impostos exorbitantes — como em El Salvador — e pré-requisitos para o recebimento de verbas têm prejudicado a sustentabilidade de projetos essenciais, particularmente aqueles relacionados a direitos humanos, gênero, meio ambiente e povos indígenas. Em alguns contextos, bancos e doadores condicionaram suas relações ao cumprimento dessas leis, o que levou à redução ou ao cancelamento de programas que atendem populações vulneráveis.
Riscos de segurança e criminalização
As leis também exigem a divulgação de informações detalhadas sobre doadores, beneficiários e funcionários, sem garantias efetivas de proteção de dados. Em contextos de hostilidade estatal, isso expõe defensores dos direitos humanos, pessoas LGBTIQ+, vítimas de violência e povos indígenas a riscos maiores de perseguição e vigilância.
Da mesma forma, diversos marcos regulatórios contemplam sanções desproporcionais com ampla margem de discricionariedade, que incluem multas exorbitantes, congelamento de contas bancárias, confisco de bens, suspensão ou cancelamento da personalidade jurídica e até mesmo sanções penais.
No Peru, uma organização da sociedade civil pode ser dissolvida unicamente por representar legalmente vítimas de violações de direitos humanos em processos contra o Estado.
Na Nicarágua, essas medidas resultaram no fechamento em massa de milhares de organizações. Em outros países, como o Equador, foram documentados casos de suspensão, intervenção ou bloqueio de contas como táticas de pressão.
Um impacto que vai além das organizações
As organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental no tecido social e na proteção diária dos direitos humanos. Em muitos casos, são elas que documentam os abusos do Estado, prestam assistência jurídica às vítimas em tribunal, acompanham a defesa dos territórios indígenas contra projetos extrativistas, oferecem apoio às sobreviventes de violência de gênero, promovem a transparência pública e monitoram os processos eleitorais e judiciais.
Quando essas organizações são silenciadas ou desmanteladas, as comunidades perdem aliados fundamentais na busca por justiça, no acesso à informação e na defesa de seus direitos. Os defensores dos direitos humanos entrevistados pela Anistia Internacional descrevem uma profunda deterioração em sua capacidade de agir, influenciar políticas públicas e apoiar as comunidades.
Muitos relatam exaustão emocional, redução das atividades, migração forçada ou autocensura. Em alguns casos, o assédio prolongado levou ao exílio.
“A liberdade de associação é uma ponte para o exercício de outros direitos. Quando as organizações da sociedade civil são desmanteladas, comunidades inteiras perdem apoio, representação e mecanismos para exigir justiça. Sem uma sociedade civil forte e independente, as pessoas não podem desfrutar ou defender os direitos humanos”, afirmou Rosalía Vega, diretora da seção paraguaia da Anistia Internacional.
Quando as organizações da sociedade civil são desmanteladas, comunidades inteiras perdem apoio, representação e mecanismos para exigir justiça. Sem uma sociedade civil forte e independente, as pessoas não podem desfrutar ou defender os direitos humanos. Rosalía Vega, diretora da seção paraguaia da Anistia Internacional.
Um apelo urgente para reverter o fechamento do espaço cívico
A Anistia Internacional conclui que as leis analisadas não cumprem as obrigações internacionais relativas à liberdade de associação, à liberdade de expressão, à privacidade e ao direito de defesa dos direitos humanos.
Longe de fortalecer a transparência, essas regulamentações contribuem para o fechamento do espaço cívico e consolidam práticas autoritárias.
A organização insta os governos da região a:
- Revogar ou alterar leis que violem a liberdade de associação.
- Parem com a retórica estigmatizante contra organizações e defensores dos direitos humanos.
- Assegurar que qualquer regulamentação das OSCs esteja em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
- Facilitar o acesso ao financiamento nacional e internacional sem restrições indevidas.
- Abstenha-se de criminalizar o trabalho legítimo de defesa dos direitos humanos.
O documento também apela ao Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e à comunidade de doadores para que rejeitem o uso indevido de normas financeiras como pretexto para limitar o trabalho da sociedade civil.
“Proteger o direito de organização é proteger a própria essência dos direitos humanos”, concluiu Ana Piquer.
Proteger o direito de organização é proteger a própria essência dos direitos humanos.”Ana Piquer, Diretora para as Américas da Anistia Internacional.



