No mês de outubro de 2022, o Brasil completa um triste marco: os 30 anos do Massacre de Carandiru. Em 2 de outubro de 1992, 111 pessoas foram assassinadas no superlotado Pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo. Poucos dias depois, a Anistia Internacional esteve dentro da unidade, junto com um perito forense, e poucos meses depois, lançou o relatório “Chegou a morte: Massacre na Casa de Detenção de São Paulo”. A conclusão ainda encontra lastro na forma como a violência policial opera nos dias de hoje: “O governador e o secretário de segurança pública, ao abdicarem de suas responsabilidades, conferindo à Polícia Militar o controle total do presídio foram responsáveis pelo massacre”.

A tragédia ocorreu depois que a Polícia Militar fez uma incursão no presídio, para conter uma rebelião. Na ocasião, havia 7.257 pessoas presas – o prédio havia sido projetado para acomodar 3.500 presos. Somente no Pavilhão 9, entre primários e presos provisórios, havia, naquela noite, 2.069 presos. A superlotação das unidades prisionais é uma realidade que só se intensifica no Brasil.

“A proporção de presos e aprisionamento sempre vai gerar superlotação e condições de tratamento cruel, desumano e degradante. Não se trata apenas de gente dormindo no chão. Quando se projeta um espaço de privação de liberdade com uma capacidade de funcionamento, leva-se em conta, por exemplo, aspectos estruturais como rede de esgoto, fornecimento de água, espaço para preparação, fornecimento e consumo de comida. O sistema colapsa, e colapsa também pela quantidade insuficiente de agentes, de equipe técnica, de capacidade da enfermaria, de transporte. E quando temos o dado de que 40% da população prisional do país ainda aguarda julgamento, não é uma boa receita”, pontua Alexandra Montgomery, diretora de Programas da Anistia Internacional Brasil.

A sociedade civil tem se mobilizado de forma contundente nesses 30 anos. Após a visita em 1992, a Anistia Internacional recomendou a mudança de jurisdição para infrações penais comuns cometidas por policiais militares em serviço ativo. Estas, que tramitavam na jurisdição militar, deveriam ser julgadas por juízes civis. Sugeriu, também, a criação de um serviço pericial independente. A organização apontou que as autoridades federais deveriam assumir responsabilidade pelas investigações e processos referentes aos casos de violações de direitos humanos quando as autoridades estaduais falham nessa atribuição.

Em abril de 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Estado brasileiro violou o direito à vida e à integridade pessoal dos presos, e que falhou ao não cumprir com a obrigação de investigar, processar e punir os responsáveis nem de indenizar os familiares das vítimas. A Corte recomendou uma investigação completa, imparcial, séria e efetiva para processar os envolvidos, assim como a identificação e localização dos familiares das vítimas para indenização. E, por último, a adoção de medidas contra a superpopulação carcerária.

Alguns passos têm sido dados pelo Estado brasileiro, mas ainda sem resposta efetiva às vítimas. Em 2010, foram iniciados sistemas de prevenção e combate à tortura. O sistema nacional foi instituído em 2013 (Lei 12.847) e é composto pelos Comitês de Prevenção e Combate à Tortura e pelos Mecanismos Estaduais e Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). Atualmente o Brasil conta com Mecanismos Estaduais em apenas 4 estados: RJ (2010), PB (2011), RO (2013), PE (2013), além do mecanismo nacional.

Os MEPCT devem realizar visitas in loco regulares para verificar as condições às quais estão submetidas as pessoas privadas de liberdade. Precisam, também, entrevistar vítimas de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, além de fazer denúncias e emitir recomendações a órgãos públicos. No entanto, o que se observa e que esses mecanismos têm sido alvos de ataques constantes, sobretudo com o desmonte da política nacional realizada em 2019 pelo Decreto da presidência que extinguiu diversos conselhos.

“Vivemos um momento preocupante no que diz respeito à violência policial letal. Chacinas e massacres têm se tornado comuns em muitos bairros, comunidades e favelas, e em muitos lugares do país sendo justificadas por discursos de autoridades que tentam imprimir legitimidade a essas ações ilegais. O controle externo da atividade policial que, atribuição do Ministério Público, nunca foi estruturado e feito realidade. O resultado de polícias com alta letalidade atuando nas ruas sob a chancela do comando, condições de detenção precárias e superpopulação carcerária nós já experienciamos 30 anos atrás. É preciso agir para que não se repita”, complementa Montgomery