Salvador, 14 de abril de 2026.
Quase três anos após o assassinato de Maria Bernadete Pacífico, o Tribunal do Júri realizado em Salvador, nos dias 13 e 14 de abril de 2026, condenou Arielson da Conceição dos Santos, apontado como executor, e Marílio dos Santos, identificado nas investigações como um dos possíveis mandante do crime — enquanto outros três acusados ainda se encontram em etapas processuais anteriores ao júri.
A decisão representa um avanço relevante, especialmente em um contexto em que o Brasil figura entre os países que mais matam defensoras e defensores de direitos humanos e registra elevados índices de impunidade nesses casos. O reconhecimento de responsabilidades contribui para a construção de precedentes importantes e reforça a necessidade de proteção institucional para quem atua na linha de frente, sob risco constante.
No entanto, apesar dos avanços, lacunas ainda não esclarecidas podem fragilizar esses resultados e expor as limitações de um sistema de proteção já precário. É fundamental garantir a responsabilização de todos os envolvidos no crime, incluindo aqueles que ainda não foram julgados, para que a resposta do Estado esteja à altura da gravidade do caso. Sem a identificação e a punição de toda a cadeia de responsabilidades, o caso seguirá como expressão da incapacidade do Estado de proteger plenamente defensoras e defensores de direitos humanos.
Além disso, é necessário enfrentar as condições que possibilitaram o crime, bem como fortalecer de maneira efetiva o Programa de Proteção a Defensores e Defensoras de Direitos Humanos — do qual Mãe Bernadete fazia parte à época. Esses são passos fundamentais para que o Estado cumpra plenamente suas obrigações de proteger e promover direitos.
O assassinato de Mãe Bernadete não foi um episódio isolado, nem um ato de violência comum. Foi o desfecho de um histórico de ameaças, intimidações e falhas reiteradas do Estado em proteger uma defensora de direitos humanos que denunciava conflitos territoriais, atuava na defesa do Quilombo Pitanga dos Palmares, na Bahia, e reivindicava direitos fundamentais para sua comunidade. Mãe Bernadete denunciou publicamente as ameaças que sofria, buscou proteção estatal e chegou a ser incluída em medidas de proteção. Ainda assim, foi assassinada dentro do próprio território quilombola. Este caso evidencia não apenas a gravidade do crime, mas a omissão do Estado diante de riscos conhecidos e reiterados.
Limitar a resposta institucional à condenação de um dos executores materiais e de um dos apontados mandantes significa oferecer apenas uma justiça parcial. Permanecem em aberto questões fundamentais sobre os interesses que motivaram o crime e as estruturas de poder que se beneficiaram de sua execução. Sem o completo esclarecimento desses elementos, a resposta do Estado seguirá insuficiente diante da gravidade da violação. Sem a identificação, o processamento e a condenação de todos os responsáveis, incluindo eventuais atores coletivos (conjunto articulado de grupos de pessoas e/ou instituições), o Estado brasileiro corre o risco de reproduzir o padrão histórico de impunidade parcial que marca crimes cometidos contra defensoras e defensores de direitos humanos no país.
E esse ciclo que precisa ser interrompido. O caso de Mãe Bernadete exige mais do que uma resposta penal limitada; exige uma resposta estatal integral, articulada e transformadora. Isso implica reconhecer que a violência contra defensoras e defensores no Brasil tem caráter sistemático e atinge de forma desproporcional lideranças e comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais. Implica também reconhecer que a ausência de proteção efetiva não é um desvio pontual, mas a expressão de desigualdades raciais, territoriais e institucionais profundamente enraizadas. Ademais, nos leva a olhar para falhas institucionais que possibilitam que crimes como esses ocorram, evidenciando necessidades de melhora no PPDH, nos processos de investigação de violações ocorridas contra pessoas defensoras e demais atos voltados a segurança pública dessa comunidade e das demais.
Diante disso, a Anistia Internacional considera indispensável que os órgãos competentes avancem em pelo menos três frentes centrais:
• Responsabilização plena: fechamento de todos os pontos do processo com condenação de todos os envolvidos com transparência, devida diligência e sem tolerância a formas de impunidade parcial;
• Reparação e reconhecimento de responsabilidades: adoção de medidas integrais de reparação à família de Mãe Bernadete e à comunidade do Quilombo Pitanga dos Palmares, em dimensões materiais, morais, coletivas e simbólicas, acompanhadas do reconhecimento estatal das falhas de proteção e do contexto estrutural de racismo e violência fundiária em que o crime ocorreu;
• Mudanças estruturais e de não repetição: fortalecimento efetivo dos programas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos, implementação das recomendações da Relatoria Especial da ONU, adoção de mecanismos específicos de proteção para defensoras e defensores ambientais conforme o Acordo de Escazú e garantia de proteção territorial para comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais e plena titulação territorial (essencialmente o reconhecimento do Quilombo Pitanga dos Palmares e sua devida titulação).
A condenação dos réus deve ser reconhecida como um passo relevante, mas não pode servir para encerrar o caso politicamente nem para aliviar a pressão sobre o Estado. Justiça, neste caso, só existirá de forma efetiva quando houver responsabilização completa, reparação integral e mudança concreta nas práticas institucionais que seguem expondo defensoras e defensores à violência. A memória de Mãe Bernadete impõe ao Estado brasileiro não apenas o dever de punir, mas a obrigação de transformar. É por isso que reafirmamos: defender direitos não pode custar vidas.

