Diante das informações veiculadas pela imprensa nesta quarta-feira (24/09), sobre a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei 6027/2025 que premia monetariamente policiais que apreenderem armas de grande calibre ou uso restrito em operações policiais ou “neutralizarem” criminosos, a Anistia Internacional Brasil manifesta sua oposição a qualquer forma de remuneração baseada em mortes decorrentes de ações policiais. 

O Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa é incompatível com os princípios fundamentais da proteção aos direitos humanos, por legitimar e incentivar a violência cometida por agentes de estado e transformar em prêmio aquilo que deveria ser evitado a todo custo: o uso letal da força. 

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, o Rio de Janeiro registrou 1.053 homicídios dolosos em 2024. Apesar de a taxa total de homicídios ter apresentado uma redução de aproximadamente 11% em relação ao ano anterior, e as mortes decorrentes de intervenção policial terem caído 19,3%, o Rio de Janeiro continua com uma das mais altas taxas de letalidade policial do país. A mortalidade é desproporcionalmente concentrada entre jovens negros, que, historicamente e estruturalmente, são os principais alvos da violência policial.  

Militarização policial sob análise internacional 

As forças policiais brasileiras têm seguido um modelo de ação baseado em intervenções repressivas em comunidades marginalizadas, especialmente em favelas e periferias — áreas urbanas muito povoadas. Isso expõe os moradores dessas regiões, em especial jovens negros, a operações de grande escala com estilo militar, afetando esse grupo social de forma desproporcional. Vale lembrar que a militarização não se resume ao uso de militares na segurança pública, mas também envolve a incorporação de estratégias e tecnologias militares no policiamento do dia a dia, inclusive em ações comunitárias, situações de crise ou investigações. Isso inclui o uso de equipamentos típicos do meio militar, como veículos blindados, drones de vigilância e armas semiautomáticas. Organismos internacionais têm se posicionado de forma constante contra modelos de segurança pública que incentivam a militarização, apontando sua incompatibilidade com os parâmetros dos direitos humanos. 

O Relator Especial da ONU para Memória, Verdade e Justiça afirmou, em pronunciamento recente, afirmou que a militarização das polícias no Brasil herdada do período da ditadura militar institucionaliza a lógica violenta e repressiva, dificultando a construção de uma cultura de paz e de respeito aos direitos humanos. O modelo de atuação em incursões policiais em favelas no Rio de Janeiro está intrinsecamente ligado à repressão seletiva e desproporcional, atingindo de forma acentuada comunidades negras, periféricas e marginalizadas. Esse modelo militarizado não se restringe à Polícia Militar. Casos recentes, como a Chacina do Jacarezinho e a morte do adolescente João Pedro Matos, mostram que a Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro também atua de maneira fortemente militarizada nessas operações. Esse cenário favorece abusos, torturas e execuções, além de dificultar a atuação de mecanismos de controle e responsabilização, tanto internos quanto externos. 

Diversas instâncias da ONU, incluindo o Alto Comissariado para os Direitos Humanos, têm recomendado ao Brasil a adoção urgente de reformas que promovam a desmilitarização das polícias e a capacitação dos agentes baseada em direitos humanos. Essas reformas são essenciais para romper o ciclo de violência letal e construir um sistema de segurança pública que garanta o direito à vida e à dignidade de todas as pessoas. 

Remunerar policiais com base em mortes supostamente resultantes de confrontos vai na contramão do determinado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil de que “o Estado do Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial”.  

Adicionalmente, contradiz o apresentado pelo governo do estado do Rio de Janeiro ao Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 635, em que utiliza a apresentação de um Plano de Redução da Letalidade Policial para justificar o pedido de levantamento do estado de coisas inconstitucional da segurança pública no Rio de Janeiro. Ainda mais grave, representa um retrocesso de quase três décadas na segurança pública do estado, uma vez que a medida de compensação pecuniária aprovada pela Assembleia Legislativa se assemelha em muito à extinta “gratificação faroeste”, estabelecida em 1995 pelo então governador Marcello Alencar e que vigorou até 1998 quando foi extinta pela própria ALERJ por incentivar abusos, alimentar um ambiente de impunidade, além de aumentar o risco de graves violações de direitos humanos, como execuções extrajudiciais, tortura e maus-tratos.  

A construção de um sistema de segurança verdadeiramente justo, eficaz e democrático passa pelo compromisso inegociável com os direitos humanos. É dever do Estado proteger todas as vidas — sobretudo as vidas negras e vulnerabilizadas, que historicamente são as mais impactadas pela violência policial.