A deportação de um ex-general acusado de tortura e execuções extrajudiciais cometidas durante o conflito armado interno de El Salvador deve servir como oportunidade para o Estado salvadorenho cumprir sua obrigação de investigar os casos de violações graves de direitos humanos perpetrados durante o conflito militar armado.

O general Eugenio Vides Casanova, diretor-geral da Guarda Nacional de El Salvador entre 1979 e 1983, data em que se tornou ministro da Defesa (ocupou este cargo até 1989), foi deportado dos Estados Unidos para El Salvador depois que um juiz de imigração da Flórida decidiu, em fevereiro de 2012, que devia ser devolvido a El Salvador por sua participação nas graves violações de direitos humanos cometidas pelas forças de segurança durante o conflito armado interno do país (1980-1992).

No entanto, a Lei de Anistia de 1993 (Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz), que atualmente continua vigente, nega o acesso à justiça para as vítimas das graves violações de direitos humanos cometidas durante os 12 anos de conflito armado (1980-1992), no qual morreram mais de 75.000 pessoas.

Apesar da existência desta lei, no ano de 2000 a Sala Constitucional da Corte Suprema de El Salvador emitiu uma sentença que declarava que a Lei de Anistia não é aplicável nos casos de proteção e defesa de direitos fundamentais. Além disso, de acordo com o Procurador para a Defensa dos Direitos Humanos de El Salvador, o descumprimento da sentença da Sala Constitucional foi um dos fatores que permitiram a impunidade suportada pelas vítimas.

Em 2012, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ordenou ao Estado de El Salvador que garantisse que a Lei de Anistia não constituísse um obstáculo para a investigação, determinação, ajuizamento e eventual punição dos suspeitos de serem penalmente responsáveis.

A Lei de Anistia de El Salvador não está em conformidade com o direito internacional, e constitui uma afronta a milhares de vítimas de abusos contra os direitos humanos e suas famílias. Já é hora de ser revogada e permitir que todos os casos de tortura, estupro, homicídio e desaparecimento forçado cometidos durante o conflito na década de 1980 sejam investigados, e que todos os suspeitos de serem penalmente responsáveis compareçam à justiça.

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