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A luta contra o racismo estrutural exige mais do que punição. Exige uma série de medidas preventivas que envolvem fiscalização, educação e treinamento. As grandes empresas já tem essa responsabilidade e deveriam estar atuando fortemente para evitar violações de direitos que geram violência contra pessoas negras. No Brasil, o Decreto nº 9.571/2018 estabelece as diretrizes nacionais que se aplicam a empresas médias e grandes, incluindo as multinacionais que operam no país. Essa normativa determina que as empresas respeitem e monitorem o respeito aos direitos humanos na cadeia produtiva vinculada à empresa.

A proibição ao racismo está explícita na Constituição Federal Brasileira, no artigo 5º XLII “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”. Da mesma forma, a Constituição garante o direito à não discriminação de qualquer indivíduo em razão de raça, constituindo esse crime como inafiançável e imprescritível.

Mas apesar da legislação brasileira prever desde 2018 a criação de um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, esse Comitê nunca foi instalado e as empresas nunca foram responsabilizadas por suas falhas no dever de prevenir abusos decorrentes de suas atividades e repará-los quando acontecem. É chegada a hora de exigir que o Estado Brasileiro cumpra com seu dever de estabelecer o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento e implementar regras para que empresas atuem em conformidade com os direitos humanos.

Junte-se à Anistia Internacional Brasil e pressione as autoridades do Estado para formar um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento capaz de agir na prevenção contra violações graves de direitos humanos como o racismo.

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