A Anistia Internacional está profundamente preocupada com as denúncias recebidas de violações de direitos humanos que estariam ocorrendo na zona fronteiriça com a Colômbia no contexto de uma operação das autoridades venezuelanas para combater a insegurança e o contrabando na área.
Em 21 de agosto foi decretado um estado de exceção em 5 municípios do estado Táchira, como medida para combater o paramilitarismo, o narcotráfico e o contrabando na região fronteiriça. Antes, em 19 de agosto, havia ocorrido um confronto entre forças da ordem e supostos contrabandistas no qual ficaram feridos três membros das Forças Armadas e um civil.
Desde 21 de agosto e até o dia de ontem haviam sido deportadas pelo menos 1.000 pessoas para a Colômbia, de acordo com declarações recolhidas na assessoria de imprensa do governador do estado Táchira.
Segundo as denúncias recebidas pela Anistia Internacional, as pessoas deportadas haviam sido detidas em operações conjuntas da Guarda Nacional e das Forças Armadas, e haviam sido expulsas da Colômbia sem a oportunidade de impugnar sua expulsão e sem ter a possibilidade de recolher seus pertences. Em alguns casos, foram denunciados maus-tratos durante a detenção, remoção forçada e demolição das casas onde viviam ou se acredita que viviam colombianos sem nenhum tipo de respeito a garantias.
De especial preocupação são os informes que indicariam que famílias haviam sido separadas e que resultaram em meninas e meninos abandonados na Venezuela depois da expulsão de seus pais para a Colômbia.
A Anistia Internacional reconhece que o Estado tem o dever de manter a segurança e a ordem pública, inclusive nas áreas fronteiriças e que algumas circunstâncias extraordinárias e previstas em lei, podem decretar estados de exceção por um período limitado. No entanto, estas ações não podem resultar em violações dos direitos humanos.
Os procedimentos de expulsão ou deportação devem conter todas as salvaguardas previstas nos instrumentos legais internos e ajustar-se às normas internacionais de direitos humanos. Para isso, o Estado venezuelano deve assegurar-se de que os casos de todas as pessoas cuja expulsão ou deportação está sendo considerada sejam examinados individualmente mediante um procedimento justo e transparente no qual possam impugnar a expulsão e obter a revisão de seus casos.
Além disso, devem tomar medidas para garantir que os funcionários da imigração e o pessoal militar realizem as detenções, deportações ou expulsões com o devido respeito aos direitos humanos e o Estado de Direito e que todas as denúncias de abuso sejam investigadas sem demora e de forma independente e imparcial.
Ainda assim é imperativo que a suspensão de garantias constitucionais durante o estado de exceção não abra caminho para a violação dos direitos humanos.
Segundo suas obrigações internacionais de direitos humanos, a Venezuela está obrigada a proteger o direito à vida, à integridade física, ao devido processo e à proteção judicial, entre outros, mesmo quando rege um estado de exceção, e as disposições de um estado de exceção não devem ter discriminação alguma fundadas por motivos de raça, cor, sexo, origem nacional, idioma, religião ou origem social. Cada medida tomada sob o estado de exceção deve ser avaliada por sua proporcionalidade frente ao contexto, a intensidade, profundidade e caráter da emergência.
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