No dia 20 de dezembro de 2013, o Conselho de Ministros da Espanha adotou a “Lei Orgânica de Proteção da Vida do Concebido e dos Direitos da Grávida” que limitará o acesso legal e seguro aos serviços de interrupção da gravidez.Esta lei encontra-se num estado crítico pois está em véspera de ser debatida no Parlamento.

Se esta lei for aprovada no Parlamento as mulheres não terão outra escolha que não seja a de recorrer a procedimentos ilegais e inseguros e colocando em risco a sua saúde e vida.

A lei coloca ainda barreiras humilhantes e irrealista que podem conduzir a situações degradantes. Por exemplo: As mulheres que engravidem devido a violação têm de reportar o crime para poderem aceder aos serviços de interrupção de gravidez. No caso dos migrantes em situação irregular isto poderá significar a expulsão do país.

A informação sobre saúde será restringida, limitando a capacidade de as mulheres tomarem decisões informadas sobre a sua saúde.

Os profissionais de saúde que providenciarem abortos fora dos novos limites poderão ser punidos com a revogação da sua licença e com penas de prisão.

As mulheres pobres e mais jovens que não podem viajar para fora do país para aceder a este tipo de serviços serão mais afetadas.

Apele à Vice-presidente e à Ministra da Saúde, Serviços Sociais e Igualdade que retirem esta lei e que garantam que as autoridades espanholas cumpram os seus compromissos internacionais de proteção das mulheres e que implementem a recomendação do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas sobre a lei proposta.

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