Com números cada vez mais elevados de infectados e óbitos pela COVID-19, é gravíssima a omissão de dados acumulados da COVID-19 nas divulgações do Ministério da Saúde, aponta a Anistia Internacional Brasil. Desde o início da pandemia temos alertado sobre a ausência de medidas adequadas por parte do governo federal para o enfrentamento da crise. E esconder dados e fatos não é a resposta que esperamos para superarmos esse momento.

Em maio, a Anistia Internacional Brasil junto com mais 35 organizações de direitos e movimentos sociais lançaram a campanha Nossas Vidas Importam. O objetivo da campanha é que as autoridades brasileiras deem respostas adequadas e inclusivas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, sem deixar as populações vulneráveis para trás.

Dentre as recomendações da campanha, apontamos o dever do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais e municipais de saúde de garantir o registro adequado de dados sobre casos de síndrome gripal, síndrome respiratória aguda grave. Além disso, as autoridades de saúde devem garantir o registro das declarações de óbito de maneira qualificada, incluindo informações sobre raça/cor, etnia, gênero e identidade de gênero, endereço e/ou comunidade a que pertence as pessoas que vem a óbito em razão da COVID 19.

Ainda, a campanha inclui o dever dessas autoridades de saúde de registrar a localização do atendimento de cada pessoa infectada, especificando-se unidade de saúde do setor público ou privado e ocupação profissional das pessoas atendidas, com o intuito de documentar e visibilizar prováveis desigualdades de acesso à saúde, possibilitando o desenho de estratégias para garantir equidade no acesso.

Sobre a análise e divulgação dos dados, a campanha aponta que as autoridades de saúde devem garantir que estas contenham os dados desagregados, para permitir a vigilância dos diversos órgãos de monitoramento, da sociedade civil e dos movimentos sociais.

A compilação, análise e divulgação desses dados, bem como a transparência no manejo das informações são fundamentais para as propostas e planejamentos de políticas emergenciais, como a construção de hospitais de campanha, remanejamento de profissionais e equipamentos para as regiões de maior vulnerabilidade, medidas de lockdown, distanciamento social e para a construção de medidas graduais de retorno ao convívio social.

É dever das autoridades brasileiras serem transparentes na divulgação dos dados da pandemia que são de interesse público. A medida determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a retomada dessa divulgação está aparada no art. 37 da Constituição Federal que se expressa no seguinte texto: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…”

As populações vulneráveis às quais exigimos uma resposta para a COVID-19 são: moradores e moradoras de favela, mulheres, indígenas, LGBTQIs, especialmente pessoas trans, quilombolas, migrantes e refugiados, pessoas em situação de rua, pessoas em privação de liberdade, e idosos e idosas, crianças e adolescentes desses diferentes grupos, população negra e trabalhadores e trabalhadoras informais e autônomos.

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