A presença de regulações incompletas e inadequadas, com políticas de financiamento do setor de armas significa que pouco se faz para impedir os bancos de financiar e investir na produção e transferência de armas banidas internacionalmente, usadas para cometer sérias violações de direitos humanos, de acordo com um relatório, lançado nesta sexta-feira (29), pela Anistia internacional Luxemburgo.
O relatório, “Banks, arms and human rights violations”, aponta as falhas do setor financeiro de Luxemburgo para a criação de regulações, políticas e processos para conter efetivamente o apoio financeiro às atividades relacionadas às armas.
Enquanto os bancos de Luxemburgo estão no centro das atenções, os achados e as recomendações do relatório também são aplicáveis a outros países, dentro da União Europeia e mundialmente.
David Pereira, Presidente da Anistia Internacional Luxemburgo, disse que o “financiamento e investimento não são atividades neutras; eles moldam e facilitam a atividade econômica, incluindo aquela do setor de armas. Bancos e outras instituições financeiras tem um papel crucial em participar dos esforços para conter a manufatura, comércio e o uso de armas banidas internacionalmente, ou do uso de armas legais para sérias violações de direitos humanos e de crimes dentro do direito internacional”.
O direito internacional proíbe estritamente a manufatura, o armazenamento, o comércio e o uso de certos tipos de armas, como as biológicas e químicas, as minas terrestres antipessoal e munições de fragmentação, que são considerados ilegais de forma permanente e sob quaisquer circunstâncias. Além disso, também proíbe a transferência e o uso de armas convencionais em sérias violações de direitos humanos internacionais, de leis humanitárias e de crimes sob a égide do direito internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
Gabriela Quijano, consultora jurídica de negócios e de direitos humanos do Secretariado Internacional da Anistia Internacional, disse que “os Estados têm obrigações e responsabilidades no direito internacional para garantir que eles não serão cúmplices na perpetração de sérias violações de leis humanitárias e de direitos humanos, incluindo o financiamento da produção de armas. Os bancos também podem incorrer em responsabilidade quando eles fornecem financiamento ou investimento que apoiam atividades relacionadas a armas banidas internacionalmente e armas usadas para cometer crimes de direito internacional além de outras sérias violações de direitos humanos”.
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Principais conclusões
O relatório mostrou que, apesar das suas obrigações internacionais, Luxemburgo falhou em proibir expressamente todas as operações financeiras relacionadas às armas internacionalmente banidas ou de armas convencionais utilizadas na prática de crimes sob o direito internacional e graves violações dos direitos humanos. As únicas exceções foram os cortes nas atividades de financiamento relativas a munições de fragmentação e de armas destinadas para uso em terrorismo.
A pesquisa também mostra a falta de transparência nas políticas e processos do setor financeiro em atividades financeiras relacionadas a armas. Apenas dois dos setes maiores bancos em operação no país contatados pela Anistia Internacional Luxemburgo forneceram à organização um informe publicado sobre a política de financiamento de investimento no setor de armas.
Os bancos pesquisados geralmente aparentam ter um entendimento incompleto das suas obrigações legais e responsabilidades de direitos humanos. Até mesmo nos casos aonde as obrigações internacionais não foram implementadas nas leis domésticas, os bancos em operação em Luxemburgo devem cumprir com os padrões internacionais existentes. Empresas devem respeitar os direitos humanos, independente das leis e obrigações do seu próprio Estado.
David Pereira disse que “a legislação doméstica insuficiente não é uma desculpa para a falha do setor financeiro de Luxemburgo em adotar e implementar políticas e processos adequados sobre o financiamento nos setores de armas”.
O relatório também identifica lacunas significativas no controle interno de processos nos bancos, para transações relacionadas a armas. As deficiências apontadas pela Anistia Internacional Luxemburgo (Diligência prévia inadequada de clientes, falta de treinamento dos funcionários, por exemplo) batem com as observações feitas pela Comissão Supervisora do Setor Financeiro de Luxemburgo (Commission de Surveillance Du Secteur Financier). Qualquer política responsável de financiamento ou investimento de setor de armas requer um controle interno de processos efetivo e a prevenção de transações de armas banidas internacionalmente ou que cheguem a usuários finais não autorizados, sendo usadas para cometer ou facilitar violações bruscas de direitos humanos ou crimes sob a édige do direito internacional.
Stan Bradant, diretor da Anistia Internacional Luxemburgo, disse que “esse relatório expôs a falta de salvaguardas que poderiam prevenir bancos de financiar armas banidas internacionalmente ou armas usadas para cometer ou facilitar violações sérias de direitos humanas ou crimes sob o direito internacional. Nós esperamos que nossas conclusões deem o pontapé inicial para um debate robusto no setor financeiro, na sociedade civil e no nível das autoridades, tanto em Luxemburgo quanto fora, em como abordar esse desafio e garantir que os bancos não sejam cúmplices dessas violações”.
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Recomendações
A Anistia Internacional está instando Luxemburgo a proibir atividades financeiras relacionadas a armas como a manufatura, o armazenamento e a transferência que podem violar o direito internacional. Também devem ser tomadas todas as medidas apropriadas para garantir a efetiva implementação e aplicação dessa proibição, e em particular, definir as obrigações profissionais aplicáveis aos bancos e aplicar sanções quando houve uma não conformidade dessas obrigações.
Bancos operando em Luxemburgo devem fortalecer suas políticas e processos:
– Se comprometer, em políticas que devem ser disponibilizadas ao público, em parar todas as atividades financeiras ligadas a armas banidas internacionalmente ou armas usadas para cometer ou facilitar violações sérias de direitos humanas ou crimes sob o direito internacional.
– Adotando todas as medidas apropriadas para cumprir com as obrigações internacionais, com a implementação de processos de diligência prévia para detectar riscos e o financiamento de armas banidas internacionalmente ou armas usadas para cometer ou facilitar violações sérias de direitos humanas ou crimes sob o direito internacional.
– Fortalecendo as obrigações contratuais com seus clientes e fornecedores para garantir que todas as transações cumpram com os padrões e as obrigações de controle de armas internacionais.