A Anistia Internacional comemorou a histórica aprovação da lei que possibilita a interrupção legal e voluntária da gravidez até a 14ª semana de gestação na Argentina, conquista que serve de inspiração para outros países da região e do mundo avançarem no reconhecimento do acesso ao aborto legal e seguro para a garantia dos direitos humanos das mulheres, meninas e pessoas com capacidade de engravidar.

“É uma vitória do movimento feminista na Argentina, que há décadas luta por seus direitos. Agora, quem decidir interromper a gravidez terá um atendimento seguro e de qualidade. Hoje crescemos como sociedade. Da Anistia Internacional vamos trabalhar para que o Estado garanta o cumprimento do aborto legal em todo o país ”, disse Mariela Belski, diretora executiva da Anistia Internacional Argentina.

O projeto foi sancionado com 38 votos a favor, 29 contra e 1 abstenção no Senado, com apoio transversal das diferentes forças políticas. A lei reconhece o direito da mulher e de outras pessoas com capacidade de gestar de administrar decisões livres e informadas sobre seus corpos e permite ao Estado argentino avançar no cumprimento dos compromissos assumidos em matéria de saúde pública e direitos humanos.

“Hoje a Argentina marca um avanço emblemático na defesa dos direitos humanos das mulheres, meninas e pessoas com capacidade para engravidar e também enviou uma forte mensagem de esperança a todo o nosso continente: que podemos mudar de rumo contra a criminalização do aborto e do aborto clandestino, que causam graves riscos à saúde e à vida de milhões de pessoas. Tanto a lei aprovada hoje pelo Congresso argentino quanto o enorme esforço do movimento feminista para alcançar essa conquista são uma inspiração para as Américas e para o mundo ”, disse Erika Guevara Rosas, diretora da Amnistia Internacional para as Américas.

Os pontos mais importantes da nova lei

  • O aborto é de acesso gratuito até a 14ª semana de gravidez.
  • Passado esse período, o aborto é legal em caso de perigo para a vida ou saúde da grávida ou em caso de estupro.
  • É possível o acesso à prática nos serviços do sistema público e privado de saúde, no prazo máximo de 10 dias a partir da sua solicitação.
  • Pessoas com 16 anos ou mais têm plena capacidade por si mesmas para dar seu consentimento; Presume-se que meninas de 13 a 16 anos tenham aptidão e maturidade suficientes para decidir sobre a prática e dar o devido consentimento, a menos que seja utilizado procedimento que envolva grave risco à saúde ou à vida (conforme estabelecido no art. 26 do Código Civil e Comercial da Nação).
  • O pessoal de saúde deve proporcionar um tratamento digno, garantir a privacidade e a confidencialidade das informações e respeitar a autonomia da vontade.
  • O funcionário público ou pessoal de saúde que atrasar, obstruir ou se recusar a realizar o aborto nos casos legalmente autorizados pode ser penalizado e desqualificado para o exercício da profissão.
  • Com a sanção da lei, resta apenas sua publicação no Diário Oficial. Esta decisão histórica insere a Argentina no universo dos mais de 50 países que se despediram do aborto clandestino.

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