A Anistia Internacional lamenta a decisão da Venezuela de denunciar formalmente a Convenção Americana de Direitos Humanos. A decisão foi executada mediante comunicação à Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos, iniciando assim sua retirada da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Com esta decisão, vítimas de violações de direitos humanos não poderão recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos. A decisão do Estado em denunciar a Convenção Americana de Direitos Humanos entra em vigor daqui a um ano.

“Esta ação é uma afronta às vítimas de violações de direitos humanos e às gerações futuras de venezuelanos e venezuelanas que não terão mais a possibilidade de recorrer a esse órgão regional quando não consigam fazer valer seus direitos na Venezuela. A possibilidade de ter acesso a um organismo internacional como a Corte Interamericana é um direito adquirido de todas e todos venezuelanos, e esta decisão tornará impossível exercê-lo”, disse Guadalupe Marengo, diretora-adjunta para o Programa para América.

A promoção e proteção dos direitos humanos de todos e todas, sem discriminação, é a pedra angular sobre a qual se sustenta o Estado de direito, e é uma ferramenta fundamental com a qual contam os Estados para garantir que todas as pessoas possam viver com dignidade, independentemente de seu gênero, raça, origem étnica ou qualquer outra condição. Os sistemas de proteção dos direitos humanos nos níveis regional e internacional foram criados para assegurar para toda a população uma instância supranacional a qual recorrer quando não se obteve justiça e reparação por violações de direitos humanos nos sistemas de justiça internos.

Neste sentido, o sistema internamericano de direitos humanos, por meio dos órgãos que o compõem – a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos – é um complemento necessário à proteção fornecida por instâncias nacionais nas Américas. Ao longo dos anos, milhares de vítimas e seus parentes em todo o continente viram nos órgãos do sistema interamericano a única possibilidade de conseguir justiça quando a mesma foi negada no nível interno.

O direito de recorrer à Corte Interamericana é garantido pela Constituição Bolivariana da Venezuela, que em seu artigo 31 afirma que todos têm direito a apresentar petições aos órgãos internacionais com o objetivo de solicitar a defesa de seus direitos humanos. Embora todas as pessoas na Venezuela possam seguir encaminhando petições para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é um precedente grave e lamentável tirar a possibilidade de que as vítimas de violações de direitos humanos recorram à Corte Interamericana – a instância mais alta de justiça do continente americano.

A Anistia Internacional se une ao chamado ao Estado venezuelano realizado pelo Secretário Geral da OEA e pela Alta Comissária de Direitos Humanos das Nações Unidas para reconsiderar esta decisão. Além disso, recordamos que mesmo deixando a Convenção Americana o Estado venezuelano não fica livre da vigilância da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por ser parte da OEA.