Os Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) devem condenar as violações de direitos humanos e os crimes de direito internacional cometidos por membros das forças de segurança colombianas, afirmou a Anistia Internacional em carta aberta.

“A comunidade internacional não pode ser mera espectadora da grave crise de direitos humanos na Colômbia. O princípio da responsabilidade compartilhada para garantir os direitos humanos exige que os Estados membros da OEA tomem uma atitude”, disse Erika Guevara-Rosas, diretora da Amnistia Internacional para as Américas.

Na carta enviada aos Estados membros da OEA, a Anistia Internacional expressa sua preocupação com o silêncio da organização até o momento sobre a situação na Colômbia.

Desde o início das manifestações em 28 de abril, a Anistia Internacional monitora constantemente a situação dos direitos humanos na Colômbia. Até o momento, as organizações da sociedade civil colombiana estimam que 43 pessoas perderam a vida nas mãos das forças de segurança, além de 1.445 casos de detenções arbitrárias, 47 pessoas com ferimentos nos olhos e 22 casos de violência sexual, entre outros incidentes.

Têm sido constantes, relatos de violações dos direitos humanos e violência perpetrada por civis armados, muitas vezes em conluio com a polícia, contra os manifestantes. Em Cali, cidade que se tornou um dos epicentros das manifestações, desde sexta-feira, 28 de maio, 14 pessoas foram mortas e 98 feridas em um contexto de repressão e de violência.

“À luz das múltiplas violações dos direitos humanos denunciadas em Cali e em outros lugares neste fim de semana, a resposta militarizada do presidente Iván Duque envia uma mensagem errada e complacente de que as violações dos direitos humanos serão toleradas”, concluiu Erika Guevara-Rosas.

Dado que a OEA é o foro multilateral mais proeminente das Américas, a Anistia Internacional convoca a organização a tomar todas as medidas necessárias, nos mais altos níveis, para assegurar que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos obtenha o consentimento das autoridades colombianas para cumprir visita in loco e, posteriormente, a reportar a situação aos órgãos políticos da OEA.

 

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