Dia 31 de março de 2019 completam-se 55 anos do Golpe Militar no Brasil. Durante este período, centenas de pessoas foram assassinadas, desaparecidas e torturadas quando estavam sob custódia do Estado. Até hoje, todos esses casos permanecem impunes e nenhum dos agentes do estado foi levado à justiça e responsabilizado. A chamada Lei da Anistia, de 1979, e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal impedem que os agentes do estado que praticaram execuções extrajudiciais, tortura, desaparecimentos forçados e outros crimes contra a humanidade sejam levados à julgamento e responsabilizados, apesar do fato de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou essa decisão nula.

“A impunidade dos crimes segundo a legislação internacional cometidos por agentes do estado durante o regime militar no Brasil, como execuções, tortura e desaparecimentos, é uma ferida aberta na história do país e alimenta a violência dos agentes do estado no presente” afirma Jurema Werneck, Diretora Executiva da Anistia Internacional Brasil.

No direito internacional, tortura, assassinatos, estupros e desaparecimentos forçados em um contexto de repressão política sistemática podem ser classificados como crimes contra a humanidade e, por isso, não prescrevem e nem podem ser anistiados.

Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou em sua sentença no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia): “No Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do qual Brasil faz parte por decisão soberana, são reiterados os pronunciamentos sobre a incompatibilidade das leis de anistia com as obrigações convencionais dos Estados, quando se trata de graves violações dos direitos humanos. (….) As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil.”

“O Brasil fez alguns esforços em estabelecer políticas públicas de memória e verdade e mecanismos de reparação às vítimas do regime militar, mas esses esforços ainda estão aquém do necessário. De qualquer forma, verdade, memória e reparação são apenas uma parte da resposta que se espera em relação a esses crimes. O Estado brasileiro deve assumir sua responsabilidade de adotar todas as medidas necessárias para que os casos sejam levados à justiça. E, até hoje, não houve justiça”, afirma Jurema Werneck.

O Estado brasileiro falhou em garantir justiça para os crimes contra humanidade cometidos durante o regime militar e está em desconformidade com a legislação internacional, com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog, e não está cumprindo com suas obrigações internacionais.

Nos últimos anos, houve um uso crescente das forças armadas em operações de segurança pública no Brasil. Em diversas ocasiões, houve casos de violações de direitos humanos por parte dos militares durante tais operações que foram documentados e denunciados por organizações da sociedade civil. Integrantes das forças armadas, incluindo oficiais de alta patente, pressionaram o Estado para que adotasse medidas para dar “proteção jurídica” à sua atuação em operações de segurança para que eles não corressem o risco de serem investigados por seus atos. Um oficial chegou a afirmar publicamente que, para que as Forças Armadas atuassem em operações de segurança pública, eles precisavam de garantias de que não haveria no futuro “uma nova comissão da verdade”.

Em resposta a esta pressão dos militares, foi aprovada em e sancionada no fim de 2017 a Lei 13.491, que determinou que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis devem ser julgados na Justiça Militar. A jurisdição militar deve ser restritiva e excepcional, aplicada somente aos membros das forças armadas no exercício de suas funções, para proteção de bens jurídicos de caráter militar. Os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, portanto, deveriam ser julgados em tribunais civis. Aplicar a jurisdição militar nesses casos também está em desacordo com os padrões de um julgamento justo, imparcial e independente.

“Na prática, o resultado da Lei 13.491 é a impunidade nos casos dos homicídios praticados por militares durante as operações de segurança pública nos dias atuais. Da mesma forma, a Lei da Anistia de 1979 e sua interpretação pelo STF garante a impunidade pelos homicídios cometidos pelos agentes do estado durante o regime militar. Historicamente, os agentes do estado e os militares que cometem crimes contra a vida, violações de direitos humanos, e crimes de lesa humanidade têm buscado, e conseguido, garantias legais de impunidade. O Estado brasileiro deve garantir investigação e justiça para os crimes praticados pelos militares contra civis, tanto no período do regime militar quanto na atualidade. Esse ciclo histórico de impunidade das violações de direitos humanos cometidas por agentes do estado tem que ser interrompido” ressalta Werneck.

Em 11 de novembro de 2017, uma operação conjunta da Polícia Civil e do Exército no Salgueiro (município de São Gonçalo, RJ) deixou sete pessoas mortas. O número de vítimas fatais subiu para oito quando mais uma pessoa faleceu depois em decorrência dos ferimentos. As testemunhas alegam que alguns dos mortos foram executados extrajudicialmente, e alguns deles foram alvejados à queima-roupa. Informações preliminares provenientes da investigação inicial indicam que vários dos mortos foram atingidos por armas de fogo pelas costas, e que alguns deles com indícios de execução à queima roupa (disparos de perto).

Quase um ano e meio depois, o caso permanece sem investigação adequada. Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.491, em outubro de 2017, as autoridades civis investigativas, como as polícias estaduais e o Ministério Público, não podem investigar devidamente os homicídios cometidos por militares em operações de segurança pública e, assim, não podem interrogar militares e realizar qualquer perícia de suas armas. A Lei também transfere para os tribunais militares a competência de julgar violações dos direitos humanos, incluindo crimes contra a vida (assassinato ou tentativa de homicídio, entre outros) cometidos por militares. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro já levou o caso da chacina do Salgueiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Nas eleições de 2018, os então candidatos à Presidência e Vice-Presidência Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, foram eleitos. Às vésperas do 55º aniversário do Golpe Militar, o Presidente da República afirmou que o Golpe deveria ser celebrado.

“É preocupante que as altas autoridades do país sugiram celebrar o início de um período marcado por perseguições políticas, repressão ao dissenso, restrição da liberdade de expressão e de imprensa, no qual pessoas foram executadas, torturadas e desaparecidas. Celebrar um período marcado por violações de direito humanos não é condizente com o papel de altas autoridades de um país. Espera-se de um presidente e seu vice-presidente que garantam políticas de memória, verdade, justiça e reparação às vitimas, sobreviventes e suas famílias” destaca Werneck.

Fundada em 1961, a Anistia Internacional teve um papel importante ao denunciar as violações de direitos humanos que ocorriam durante o regime militar no Brasil para a comunidade internacional. Em 1972, a Anistia Internacional publicou um dos primeiros relatórios globais sobre a tortura, intitulado “Reports on allegations of torture in Brazil”, onde documentava caso de pessoas torturadas durante o regime militar brasileiro. Em 1973, a Anistia Internacional emitiu sua primeira Ação Urgente, um chamado global de mobilização em defesa de pessoas em situação de risco, para o caso do professor Basílio Rossi, que havia sido preso.

Desde então, a Anistia Internacional reiteradamente reivindica que as autoridades brasileiras garantam investigação e justiça para os casos de crimes segundo legislação internacional e violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade cometidos durante o regime militar no Brasil.

Confira alguns depoimentos de pessoas que foram presas e torturadas durante o regime militar no Brasil

“O Estado Brasileiro deve revogar a Lei de Anistia de 1979, eliminando os dispositivos que impedem a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos, deve investigar e responsabilizar os crimes contra a humanidade cometidos por agentes do Estado durante o regime militar. O 55º aniversário do Golpe Militar no Brasil deveria servir para mobilizar a sociedade brasileira por políticas de memória, justiça e reparação”, conclui Jurema Werneck, Diretora Executiva da Anistia Internacional no Brasil.

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