Um artista plástico e grafiteiro de São Paulo foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional por participar de um protesto. No Rio de Janeiro, diversos manifestantes foram enquadrados na Lei 12.850 de 2013, que trata sobre o crime organizado internacional e as milícias, por estarem se manifestando pacificamente.
Manifestantes são detidos de forma arbitrária e enquadrados em leis totalmente inadequadas ao contexto dos protestos. Esses, e outros casos, foram documentados pela Anistia Internacional no relatório “Eles usam uma estratégia de medo”. São explícitas tentativas de reprimir de forma ampla e sistemática esses movimentos, taxando manifestantes como criminosos.
Mas o que vimos acontecer poderia ser muito pior caso o projeto de lei 2016/15 seja sancionado pela Presidenta:
Os manifestantes poderão ser enquadrados como terroristas.
O PL que foi aprovado no dia 24 de fevereiro tipifica o crime de terrorismo, mas o faz com uma linguagem muito ampla e vaga, ficando totalmente sujeito a uma interpretação subjetiva por parte de juízes e integrantes do sistema de justiça.
O PL também aborda crimes que já são tipificados pela lei penal brasileira. Não haveria, portanto, a necessidade de um novo projeto de lei. O que há de novo mesmo nesse PL é a margem que ele dá para uma maior criminalização de manifestantes e movimentos sociais.
As manifestações públicas e a atuação dos movimentos sociais sempre foram fundamentais para o avanço da democracia e a luta por direitos no Brasil. Nossas leis não podem permitir que ativismo seja confundido com terrorismo.
O PL 2016/15 deve ser integralmente rejeitado pela Presidência!