Atualização – 11 de junho de 2015
Apesar da indignação nacional e internacional, o Paraguai ainda não garantiu os direitos à saúde, à vida e à integridade física de uma menina, agora com 11 anos de idade, que engravidou após ter sido estuprada.
Por decisão judicial, uma junta médica interdisciplinar finalmente se encontrou na semana passada para avaliar a saúde e a integridade da menina grávida de 11 anos, e produziu um relatório com recomendações. As conclusões do relatório são confidenciais para proteger o direito à privacidade da criança, tal como previsto na legislação nacional. Até à data, o juiz do caso não teria tomado uma decisão sobre as medidas necessárias para assegurar a integridade e a vida da criança. Portanto, a saúde e a vida da menina permanecem em alto risco.
A gravidez da menina foi detectada no dia 21 de abril. Organizações nacionais e internacionais fizeram apelos às autoridades paraguaias que reconhecessem todos os riscos associados com a gravidez da menina. Em 11 de maio um grupo de especialistas da ONU afirmou que a decisão do Paraguai de não dar a menina a escolha do aborto terapêutico em tempo hábil, configura graves violações dos seus direitos à vida, à saúde e à integridade física e mental, bem como o seu direito de educação, comprometendo suas oportunidades socioeconômicas.
As autoridades paraguaias têm ignorado os mais de 500.000 pedidos enviados pela Anistia Internacional vindos de várias partes do mundo, instando-os a fornecer todos os serviços e informações necessárias, incluindo a opção do aborto, para proteger os direitos humanos da criança no curto, médio e longo prazo.
Em 28 de abril, a mãe da menina enviou uma carta administrativa ao hospital solicitando um aborto para sua filha.
O abuso sexual supostamente cometido pelo padrasto da menina, começou a ser investigado após o conhecimento da gravidez. O padrasto foi preso em 10 de maio. A mãe da menina está na prisão por falta imputada ao dever de cuidado, e abuso sexual como cúmplice. Em 9 de maio foi negada a fiança. Segundo informes, a ausência da mãe afetaria a integridade psicológica da criança
O diretor do hospital reconheceu publicamente que a gravidez da menina é de alto risco para a menor, apesar de seu estado de saúde ser estável. Alguns dias depois, o Ministério Público ordenou que a menina ingressasse em outro hospital, o Hospital da Cruz Vermelha, para ficar em observação.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e profissionais de saúde de todo o mundo concordam que a gravidez gera riscos específicos para meninas, cujo corpo ainda não está totalmente desenvolvido, e que o risco implícito para sua vida é maior. Portanto, estas meninas devem poder ter acesso a todas as opções relativas à gravidez, inclusive o serviço de aborto seguro.
No Paraguai, o aborto é legal quando existe perigo para a vida da mulher ou da menina, o que significa que esta menina tem direito a um aborto legal. Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o interesse superior do menino e da menina deve ser sempre considerado primordial e, em virtude do tratado, os Estados têm a obrigação de garantir o acesso ao aborto nestas circunstâncias.
Informações complementares
No Paraguai, o aborto só é permitido quando a vida da mulher ou menina grávida corre perigo. Em qualquer outra circunstância, inclusive gravidez decorrente de estupro ou incesto, ou se o feto sofre de malformação severa, o aborto não é permitido. Esta restritiva lei de aborto é contrária ao direito internacional.
Em março de 2015, o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pediu ao Paraguai que revisasse e modificasse sua legislação sobre o aborto para garantir sua compatibilidade com outros direitos, como o direito à saúde e à vida.
Segundo dados oficiais publicados recentemente pelo Fundo de População das Nações Unidas, no Paraguai aproximadamente 2,13 por cento das mortes maternas correspondem a meninas entre 10 e 14 anos. Também, em cada dois partos por dia, as mães são meninas entre 10 e 14 anos.
O artigo 3 da Convenção sobre os Direitos da Criança dispõe: “Em todas as medidas concernentes às crianças que sejam tomadas pelas instituições públicas ou privadas de bem-estar social, os tribunais, as autoridades administrativas ou os órgãos legislativos, uma consideração primordial que será atendida é o interesse superior da criança”. A Convenção sobre os Direitos da Criança pede aos Estados, incluindo o Paraguai, que garantam às meninas o acesso ao aborto, ao menos quando sua vida estiver em risco ou quando a gravidez for consequência de estupro ou incesto.
A Organização Mundial de Saúde, em sua publicação Aborto sem riscos, guia técnico e de políticas para sistemas de saúde (2012), dirigida aos Estados, assinala que as leis e os serviços não devem criar situações que levem as mulheres e meninas a buscar abortos clandestinos, e devem prestar especial atenção às necessidades das meninas, inclusive as que sofreram estupro.
Nome: uma menina de 11 anos (o nome não é divulgado)
Sexo: feminino
AU: 100/15 Índice: AMR 45/1554/2015 Data de emissão: 28 de abril de 2015