A líder social Milagro Sala permanece privada da sua liberdade desde 16 de janeiro por liderar uma manifestação pacífica na praça Belgrano de San Salvador de Jujuy, noroeste da Argentina.
Desde o dia 13 de dezembro, a organização Tupac Amaru e outros grupos (concentrados na Rede de Organizações Sociais) realizam uma manifestação em frente ao escritório do Poder Executivo da Província de Jujuy para exigir que o governador lhes conceda uma audiência. Em 14 de dezembro o Governador-Gerardo Morales apresentou uma queixa contra a líder social Milagro Sala por “incitamento à prática de crimes e desordem.” Em seguida, no dia 16 de janeiro, Milagro Sala foi detida.
Os crimes que são imputados à líder social estão previstos nos artigos 209 e 230 parágrafo segundo do Código Penal. O 209 estabelece uma pena de entre dois e seis anos para quem “incite publicamente à prática de um crime particular contra uma pessoa ou instituição”. O 230 determina uma pena de quatro anos de prisão para aqueles que, de acordo com o inciso dois, “se manifestem publicamente para impedir a execução de leis ou decisões de funcionários públicos nacionais ou provinciais”. A Anistia Internacional teve acesso ao registro de prisão do Poder Judicial da província de Jujuy, onde consta a acusação contra Milagro Sala de conduzir a ocupação dos espaços públicos, restringindo a circulação de veículos. Desta forma, é criminalizada por exercer pacificamente seu direito à liberdade de expressão e de protesto. Também a acusam de não respeitar o plano de regularização das cooperativas, no entanto Milagro Sala não é autoridade formal em nenhuma cooperativa, ou na organização Tupac Amaru, assim não pode ser responsabilizada por esta ou qualquer outra suposta violação perpetrada por estas organizações.
No dia 17 de janeiro, os advogados de Tupac Amaru entraram com um recurso de habeas corpus para a libertação de Milagro Sala da prisão preventiva, o qual foi rejeitado. Desde sua prisão Milagro Sala realiza uma greve de fome seca. O Procurador da província, Mariano Miranda, disse publicamente que “enquanto permaneça o delito, quer dizer a ocupação, a detenção será mantida”. Para a mídia, o Governador Morales considerou que o protesto é “perturbador”. Em 17 de janeiro, o juiz ordenou a remoção da ocupação das organizações. Na sua decisão, o juiz ordena “que se arbitrem os meios para cessar o estado ilegal existente para assegurar o transporte público de passageiros”.