Atualização – 08/09/2015
A comunidade Apika’y não foi despejada no mês de agosto, como previsto. No entanto, permanece em risco de sofrer despejo forçado a qualquer momento. Continuem mandando apelos à Funai e ao Ministro da Justiça.
Quinze famílias da comunidade Apika’y estão em risco de serem despejadas em agosto, no Mato Grosso do Sul, caso decisão da Justiça Federal de Dourados seja levada adiante.
A comunidade, que faz parte da etnia Guarani-Kaiowá, recebeu inicialmente uma notificação com antecedência de apenas 10 dias sobre a decisão de expulsá-la, não foi consultada e não lhe foi oferecida qualquer alternativa de alojamento. Isto significa que a operação prevista será um despejo forçado, o que é ilegal sob a lei internacional e contrária às obrigações de direitos humanos do Brasil – e pode deixar a comunidade desabrigada.
As famílias vivem em condições precárias, acampadas na margem de uma rodovia (BR-463) há 14 anos, entre Dourados e Ponta Porã, perto da fronteira com o Paraguai. Nos últimos quatro anos, oito membros da comunidade morreram em acidentes de carro, devido à proximidade com a rodovia.
Um córrego contaminado com agrotóxicos é sua única fonte de água. O atendimento médico é realizado sem periodicidade, e a pequena faixa de terra ao largo da rodovia não permite que se plante nada, o que faz com que dependam unicamente das cestas básicas distribuídas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Ainda assim, a líder da comunidade, Dona Damiana, afirmou que as famílias não vão sair.
“A justiça e governo não entenderam que nosso povo nunca vai deixar suas terras para trás. A gente só pode ‘ser’ aqui, no lugar em que sempre vivemos. Vamos continuar a morrer e nascer lutando por nossas terras.”
Ao invés de despejar a comunidade, pedimos que as autoridades brasileiras destinem temporariamente terra adequada para que as famílias possam viver de forma digna, e concluam o processo de demarcação de suas terras ancestrais.
Essas famílias já esperaram tempo demais para receber de volta a terra que lhes é de direito. O Estado não pode tratar as comunidades indígenas assim.
Informações complementares
A comunidade Apika’y está aguardando uma decisão muito atrasada em sua reivindicação por um território mais vasto que corresponde a suas terras ancestrais, como parte de um programa nacional de demarcação de terras dos Povos Indígenas. A decisão que pode levar ao despejo, emitida pela Justiça Federal de Dourados em 21 de maio, revogou liminar datada de 18 de dezembro de 2014 emitida por uma juiza do Tribunal de Justiça Federal de Dourados, que exigiu do Estado a compra de 30 hectares de terra com base no artigo 26 da Lei nº 6001/73 para a comunidade, como uma medida temporária, enquanto se aguarda o resultado do processo de demarcação.
Se os 30 hectares de terra fossem comprados, as famílias poderiam esperar a demarcação de seu território em condições básicas de segurança, justiça e qualidade de vida. Como resultado desta decisão judicial, a comunidade seria despejada à força e acabaria desabrigada.
Em 9 de julho de 2015, uma reunião entre a Polícia Federal, Ministério Público Federal e a Funai resultou em um acordo de esperar duas semanas antes de realizar o despejo . Em 15 de julho o Ministério Público Federal do estado apelou contra a decisão judicial contra a comunidade Apika’y. Os povos indígenas têm direito ao consentimento livre, prévio e informado sobre todas as decisões importantes que afetam suas vidas, incluindo remoções e realocações.
De acordo com o Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul, as condições de vida no campo onde está a comunidade indígena são precárias. O Ministério Público afirmou:
“[Os membros da comunidade vivem em] barracos construídos com lonas plásticas, pedaços de madeira e qualquer material encontrado nas imediações, que não protegem contra o frio nem o calor. Não há instalações sanitárias nem acesso a energia elétrica e água potável. Para cozinhar, tomar banho e lavar roupas é utilizado um riacho próximo ao acampamento. Atendimento médico é realizado sem periodicidade e não há qualquer outra presença do Estado para estes brasileiros. A pequena faixa de terra ao largo da rodovia não permite que se plante nada. Os indígenas dependem unicamente das cestas básicas distribuídas pela Funai .”
Um relatório de 2009 sobre a comunidade Apika’y publicado pelo Ministério Público Federal afirmou que “crianças, jovens, adultos e velhos se encontram submetidos a condições degradantes e que ferem a dignidade da pessoa humana. A situação por eles vivenciada é análoga à de um campo de refugiados . É como se fossem estrangeiros em seu próprio país “.
De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Dona Damiana e seu povo Guarani-Kaiowá estão atormentados pelo prazo dado pelas autoridades locais para a remoção.
O processo de demarcação das terras ancestrais da comunidade Apika’y ainda está pendente. Estudos, incluindo a identificação da área que já é reconhecida pela Funai como uma área indígena, foram interrompidos.
A Anistia Internacional faz campanha pela proteção dos direitos da comunidade Apika’y há muitos anos, incluindo como parte da campanha anual Escreva por Direitos no Brasil, em uma Ação Urgente de novembro de 2011, quando um dos líderes da comunidade foi assassinado e seus parentes ameaçados, e em uma Ação Urgente de setembro de 2013 denunciando violações contra a comunidade.
Você ainda pode mandar seus apelos por carta, para os seguintes endereços:
Presidente da Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Sr. João Pedro Gonçalves da Costa
SBS – Quadra 02 Lote 14 Ed. Cleto Meireles 70.070-120
Brasília/DF, Brasil
Saudação: Exmo Sr. Presidente
Ministro da Justiça
Exmo. Sr. José Eduardo Martins Cardozo
Esplanada dos Ministérios, Bloco “T” 70.712-902
Brasília / DF, Brasil
Fax: +55 61 2025 7803
Saudação: Exmo. Senhor Ministro
Cópias para:
Conselho Indigenista Missionário (CIMI) Regional Mato Grosso do Sul
Av. Afonso Pena, 1557 Sal um Bl 208.B 79002-070
Campo Grande/MS – Brasil
Nome: Quinze famílias da comunidade indígena Apika’y
Gênero m/f: ambos
UA: 163/15 Index: AMR 19/2151/2015 Issue Date: 27 July 2015