Brasil enfrenta o seu pior momento da pandemiaDiariamentecerca de 4.000 pessoas no país perdem a vida para a Covid-19. Em menos de 15 dias do mês de abril, mais de 25.000 pessoas foram vítimas da pandemia por causa do descaso das autoridades públicas, que não dedicam esforços suficientes e coordenados para combatê-la. Mesmo assim, o Congresso Nacional quer votar – em regime de urgência – e sem participação popular o PL nº 6.764, que tem o potencial de ameaçar direitos civis e políticos ao reeditar crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, criada na ditadura militar. Os parlamentares precisam colocar a proteção da vida como prioridade! 

momento exige um amplo esforço das autoridades para o enfrentamento da pior crise sanitária e humanitária dos últimos tempos. E esta deveria ser a urgência das deputadas e deputados. Mortes evitáveis têm culpas atribuíveis! 

O PL nº 6.764 visa, entre outras ações, revogar a Lei de Segurança Nacionaleditada durante a ditadura militar e amplamente utilizada para perseguir opositores ao regime.  O projeto apresentado, no entanto, reedita e insere novos tipos penais que, em vez de proteger o Estado de Direito, poderão ser utilizados para reforçar as estratégias de criminalização de organizações e movimentos sociais. Em um momento caracterizado por um contexto de aumento da violência política, da hostilidade contra defensores e defensoras de direitos humanos e da criminalização de movimentos sociaisé imprescindível que uma iniciativa como essa seja debatida e acompanhada pela sociedade civil. 

No momento de pandemia e agravamento das desigualdades sociais, o Congresso deve focar em atender às necessidades básicas da população, como garantir o direito ao acesso à saúde públicaà vacinação em massa e ao auxílio emergencial para os grupos vulneráveis.  ENTRE EM AÇÃO e diga que agora, a prioridade é salvar vidas! 

ENTRE EM AÇÃO! 

AO ASSINAR O FORMULÁRIO, VOCÊ AUTOMATICAMENTE ENVIA UM E-MAIL PARA TODOS OS DEPUTADOS E DEPUTADAS EXIGINDO QUE RECONSIDEREM O REQUERIMENTO DE URGÊNCIA PARA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 6.764/2002.